O Dia Mundial do Animal deveria ser todos os dias...

O Dia Mundial do Animal deveria ser todos os dias...

É em outubro que acontece uma das datas mais importantes para o reino animal: o Dia Mundial do Animal.

É atualmente o mote para a realização de várias campanhas e eventos, mas, acima de tudo, marca a relevância e importância que todos os animais têm na nossa vida.

Por isso, nesta extraordinária relação homem-animal, há regras, deveres e obrigações para cumprir.


Ter um animal de companhia: uma decisão para a vida


Tomar a decisão de receber em casa um animal de companhia (quer seja a aquisição ou a adoção) deverá ser uma decisão ponderada e tomada por toda a família.

Sabemos que muitos fatores devem ser considerados: disponibilidade, condições onde o animal vai viver, se há crianças por perto, se é um idoso ou alguém com problemas de locomoção e, inclusive, a capacidade financeira.


Mogando Now! - Dia Mundial do Animal - Questões a considerar antes de arranjar um animal de estimação


Questões a considerar antes de arranjar um animal de estimação


Tem filhos? Se sim, quantos anos têm?

Pode precisar de tempo para ensinar às crianças mais novas como se devem comportar com um cão ou um gato.

Tem outros animais de estimação? Se sim, como poderão reagir a um novo elemento? A apresentação de um animal a outros animais que já tenha em casa deve ser feita gradualmente.

Tem jardim? Se sim, é seguro? Será necessário verificar as condições das vedações ou a existência de plantas venenosas, bem como outros perigos.

Trabalha a tempo inteiro? Se sim, estará fora o dia todo e haverá alguém que tome conta do cão durante o dia, ajudando a treiná-lo enquanto for jovem ou levando-o a passear e garantindo que tem água? Nesse campo, os gatos são muito mais “fáceis”.

Faz muitas viagens? Se for muitas vezes para fora, o seu animal de estimação vai acompanhá-lo? Qual é o seu plano se não puder ir consigo?

Consegue suportar financeiramente as necessidades do seu cão, incluindo o seguro para animais de estimação, a alimentação, as despesas do médico veterinário e a limpeza?


As origens da comemoração do Dia do Animal


O Dia Mundial do Animal é celebrado anualmente a 4 de outubro e visa chamar a atenção para a condição e bem-estar dos animais.

Heinrich Zimmermann (1887-1942), um escritor e editor alemão da revista Mensch und Hund (Homem e Cão), foi o criador desta comemoração, assinalada pela primeira vez em 1925. A data escolhida foi 4 de outubro e a razão é simples: é o dia de São Francisco de Assis, um amante da natureza e o santo padroeiro da ecologia e dos animais.

Zimmermann organizou o primeiro Dia Mundial dos Animais em 24 de março de 1925 no Sport Palace, em Berlim, com a participação de mais de 5 mil pessoas. Queria a data de 4 de outubro (por causa de São Francisco de Assis), mas para essa data já não havia vaga.

Só em 1929 o evento foi transferido para 4 de outubro.

Finalmente, em maio de 1931, durante o Congresso Internacional de Proteção Animal em Florença, a sua proposta de tornar universal o Dia Mundial dos Animais a 4 de outubro foi unanimemente aceite.

Esta data é comemorada em muitos países, por pessoas que gostam de animais e os respeitam, sensibilizadas para esta questão, independentemente da nacionalidade, religião ou ideologia política.


O cão: o primeiro animal a ser domesticado pelo homem


O cão terá sido domesticado há cerca de 15 000 anos a partir do lobo, o seu ancestral selvagem, tendo sido a primeira espécie a ser domesticada pelo homem. A motivação inicial parece ter sido a caça partilhada, pois a parceria com os cães facilitava a procura de presas.

Uma das hipóteses defendidas para a motivação inicial da domesticação do lobo é a de que, aos poucos, os lobos menos medrosos se terão aproximado dos grupos humanos para aproveitarem os restos de comida.

Esta aproximação entre lobos e humanos foi progressivamente aumentando, até que o homem começou também a selecionar a sua reprodução e a mantê-los como parte da comunidade.

Os pormenores da sua domesticação não são ainda consensuais entre os cientistas, havendo alguns que dizem mesmo ter encontrado vestígios de uma primeira domesticação na Europa e na Ásia com 30 000 anos.

O centro da sua domesticação também é motivo de grande discussão. Há evidências de ter sido domesticado em várias regiões do globo isoladamente, nomeadamente na China, Médio Oriente e Europa.


Como e quando foram domesticados os gatos?


Acredita-se que todas as espécies de felinos modernos vieram de um ancestral: o gato selvagem do Médio Oriente, Felis silvestris.

Um estudo de 2014 descobriu que a facilidade em conseguir comida e a necessidade de carinho levaram os gatos a valorizarem a convivência com humanos. Basicamente, os gatos foram domesticados com carinho e comida.

Os pesquisadores analisaram o genoma de gatos selvagens e domésticos e descobriram que as principais diferenças entre eles estão em genes ligados às sensações de prazer, recompensa e à memória.

Os antepassados dos gatos domésticos que conhecemos hoje existiam entre o sudoeste da Ásia e a Europa, já em 4400 a. C. 

Os gatos começaram, provavelmente, por se fixar perto das comunidades de agricultores no Crescente Férti (atual Palestina, Israel, Jordânia, Kuwait, Líbano e Chipre) há cerca de 8000 anos, onde se estabeleceram como caçadores de ratos, numa relação mutuamente vantajosa.

Foi assim que os gatos se foram aproximando das pessoas. As plantações atraíam ratos, que eram um chamativo para os gatos. Os seres humanos gostaram da presença dos felinos, pois eles ajudavam no controlo de roedores.

Para incentivá-los a ficar por perto, começaram a fornecer alimentos. Esses foram os primeiros passos da domesticação dos gatos.


Mogando Now! - Dia Mundial do Animal - O que mudou na lei e o novo estatuto dos animais


O que mudou na lei e o novo estatuto dos animais


Até há muito pouco tempo, não existia uma definição jurídica específica e concreta de animal no Código Civil. Mas com a Lei n.º 8/2017, de 3 de março, que prevê o novo estatuto jurídico dos animais, os animais não humanos deixaram de ser qualificados como coisas, passando a ser-lhes reconhecida senciência.

O Código Civil passou a ter um novo subtítulo dedicado aos animais, onde se aditou o artigo 201º-B, que determina o seguinte: “Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.

Finalmente, os animais ganharam um estatuto jurídico que lhes confere proteção legal.

Os animais deixaram de ser vistos, aos “olhos da lei”, como “coisas”, ganhando um estatuto próprio que assenta no reconhecimento da sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade. Era urgente que se alterasse o estatuto jurídico civil dos animais, diferenciando-os das “coisas” e reconhecendo a sua natureza sensível.

Esta lei prevê um estatuto jurídico autónomo para os animais, reconhecidos agora como um “terceiro género”, diferente das “coisas” mas também, naturalmente, dos seres humanos.

Esta alteração legislativa, que é um marco histórico, surgiu da necessidade de reconhecer as diferenças e a natureza dos animais, quer face aos humanos, quer face às coisas inanimadas.

Na verdade, a preocupação com o bem-estar dos animais é um valor estruturante das sociedades modernas, com muitos países (incluindo Portugal) a disporem de instrumentos legais para proteção dos animais.


E os donos?


Todos aqueles que detêm animais a seu cargo não podem provocar dor ou exercer maus-tratos que resultem em sofrimento, abandono ou morte. Estão legalmente obrigados a assegurar o respeito por cada espécie, pela sua saúde e bem-estar.

Estas obrigações incluem garantir o acesso a água, comida, vacinação, desparasitação, cuidados veterinários e formas de identificação. Se as regras forem desrespeitadas, os detentores dos animais podem ser punidos.

O abandono e os maus-tratos a animais de companhia em Portugal constituem crime, segundo os artigos 387.º e 388.º da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto de 2014, e são puníveis com pena de prisão.

Agrupamos aqui três pontos a reter e que também foram alvo de mudança:

1. DEVER DE ASSEGURAR O BEM-ESTAR DO ANIMAL

Os proprietários dos animais têm de assegurar o seu bem-estar, o que inclui o acesso, por um lado, a água e alimentação e, por outro, a cuidados médico-veterinários sempre que necessários.

Na prática, isto significa que quem não alimente o seu animal ou não lhe garanta os cuidados de saúde de que este necessita poderá ser responsabilizado.

Na prática, isto significa que quem não alimente o seu animal ou não lhe garanta os cuidados de saúde de que este necessita poderá ser responsabilizado.

2. O ANIMAL NO MBITO DA RELAÇÃO CONJUGAL

Outra das principais alterações introduzidas por esta lei respeita às relações patrimoniais de um casal.

A este nível, prevê-se, por um lado, que os animais de companhia que cada um dos cônjuges tiver antes do casamento não entram na comunhão geral, o que significa que continuam a pertencer-lhe após o casamento, e, por outro, que, em caso de divórcio, deverá haver acordo quanto ao destino dos animais de companhia, considerando os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal, bem como o bem-estar do animal (Artigo 1793.º -A).

3. INDEMNIZAÇÃO EM CASO DE LESÃO OU MORTE DE ANIMAL

Prevê-se agora que o responsável pela lesão ou morte de um animal deverá indemnizar o proprietário deste, ou quem o tenha socorrido, pelas despesas em que tenha incorrido com o seu tratamento.

Tratando-se de um animal de companhia, o proprietário poderá ter direito a uma indemnização pelo desgosto ou sofrimento moral, caso se trate de uma lesão grave ou da morte do animal (Artigo 493.º-A).


Mogando Now! - Dia Mundial do Animal - Declaração Universal dos Direitos Animais


Declaração Universal dos Direitos Animais


A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proposta pelo cientista Georges Heuse, é uma proposta para diploma legal internacional, levado por ativistas da causa pela defesa dos direitos animais à UNESCO em 15 de outubro de 1978, em Paris, e que visa criar parâmetros jurídicos para os países membros da Organização das Nações Unidas sobre os direitos animais.

É composta por um preâmbulo e por 14 artigos que, de forma genérica, estabelecem princípios a ser obedecidos no respeito aos direitos animais.

Nos seus artigos, a proposta de Declaração defende que:

  • Todos os animais são sujeitos de direitos e estes devem ser preservados;
  • O conhecimento e as ações do homem devem estar ao serviço dos direitos animais;
  • Os animais não podem sofrer maus-tratos;
  • Os animais destinados ao convívio e serviço do homem devem receber tratamentos dignos;
  • As experimentações científicas em animais devem ser coibidas e substituídas;
  • A morte de um animal sem necessidade é biocídio; e de vários de uma mesma espécie, genocídio;
  • Os animais destinados ao abate devem sê-lo sem sofrer ansiedade e nem dor.


Animais exóticos: saiba o que é necessário para ter um em casa


A exigência de um certificado para animais exóticos ajuda a garantir que o comércio internacional de espécies protegidas e/ou em vias de extinção não ameaça a sua sobrevivência.

O certificado CITES, que regula o comércio de animais exóticos, resultou de um acordo internacional negociado entre 1973-75 pelos governos de 80 países integrados na Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e Flora Selvagens (CITES). Atualmente, aderiram a este acordo cerca de 180 países, dos quais Portugal faz parte desde 1980.

A CITES foi concebida num esforço de cooperação internacional para fazer face a um problema à escala global: o comércio de animais e plantas selvagens entre países de todo o mundo. Garantir a salvaguarda das espécies, muitas delas em via de extinção, evitando a sua exploração insustentável por parte do homem, através da regulamentação do seu comércio à escala global.

Atualmente, a Convenção atribui diferentes graus de proteção a cerca de 5800 espécies de animais e 30 mil espécies de plantas, quer sejam comercializadas via espécimes vivos ou mortos, em partes ou em derivados.

Por exemplo, o marfim ou os medicamentos feitos à base de animais ou plantas protegidos também exigem certificação obrigatória. O comércio de animais exóticos de estimação, sempre que envolva espécies protegidas pela Convenção, não é exceção.


Como funciona?

A CITES atua submetendo o comércio internacional de espécies a um controlo feito por cada um dos países aderentes. Esse controlo é feito sobre a posse, a importação, exportação ou reexportação de espécies cobertas pela Convenção, ou animais exóticos, garantindo que estas atividades apenas podem acontecer dentro de um sistema apertado de licenciamento.

O Certificado CITES relativo a um animal ou planta garante que esse espécime não foi retirado da natureza, e não pôs em causa a sobrevivência da sua espécie em estado selvagem. Isto significa que não foi capturado nem comercializado ilegalmente e que provém de criadores devidamente certificados.

Cada país designa as autoridades locais para a gestão deste controlo e as autoridades científicas capazes de administrar um sistema de licenciamento sobre as espécies protegidas.

Em Portugal, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) é uma dessas autoridades.

Mogando Now! - Dia Mundial do Animal - Espécies exóticas abrangidas CITES

Quais são as espécies abrangidas?

As espécies de animais exóticos cobertas pela CITES estão classificadas em três Anexos, de acordo com o grau de proteção que é necessário atribuir a cada espécie avaliada. Essa classificação depende de uma avaliação feita ao estado de conservação das espécies e ao impacto que o comércio internacional pode ter nesse estado.

A lista das espécies protegidas e dos respectivos graus de proteção está em constante atualização, colocando cada espécie avaliada em três anexos diferentes.

Anexo I: Espécies ameaçadas de extinção

Engloba a lista de espécies que estão ameaçadas de extinção e que podem ser prejudicadas pela sua comercialização. Para estas, é proibido qualquer comércio internacional, salvo circunstâncias muito excepcionais.

Anexo II: Espécies ameaçadas de extinção se forem comercializadas

Inclui espécies que ainda não estão totalmente ameaçadas pela extinção, mas que o podem vir a estar, caso o seu comércio não seja rigorosamente controlado. O seu comércio só pode ser permitido desde que acompanhado de uma licença válida. Por exemplo, um Certificado CITES.

Anexo III: Espécies protegidas num dos Estados-membros

Inclui espécies protegidas em pelo menos um dos países que fazem parte da Convenção e para as quais a cooperação dos outros países-membros é necessária de forma a controlar o seu comércio internacional.

A União Europeia, que também faz parte da CITES, acrescentou regulamentação própria para os seus 27 Estados-membros. Diz respeito principalmente a espécies ainda não listadas na CITES, mas que incluem a fauna e a flora selvagens da Europa. Cada país pode ainda ser mais específico nessa regulamentação.

Para saber quais as espécies de animais exóticos abrangidas pela CITES, consulte a sua base de dados. As listagens apresentadas online recorrem à designação científica das espécies, pelo que lhe aconselhamos uma pesquisa online prévia sobre o nome científico do animal ou planta que lhe interessam antes da consulta.

Para um esclarecimento mais completo, contacte sempre o ICNF. Poderá sempre haver alguma regulamentação específica, como, por exemplo, a adoção de um animal em casal.


Obter e exigir o certificado CITES: um dever de todos

Os periquitos e os papagaios são os animais que lideram as importações ilegais no nosso país, mas as apreensões por parte das autoridades também já incluíram araras, chimpanzés, aranhas, pumas, pítons e até orquídeas.

Apesar de as aves estarem em primeiro lugar, muitas vezes por causa da obtenção ilegal de ovos, elas são seguidas pelos répteis, que são frequentemente obtidos através da compra online.

As autoridades nacionais tentam atuar, mas cabe também a cada um de nós contribuir para que estes casos sejam cada vez mais raros. O caminho óbvio é reduzir a procura por animais exóticos não certificados. Lembre-se de que os animais selvagens não são animais de estimação e que o seu bem-estar pode ficar gravemente afetado se forem tratados como tal.

Por isso, exija à loja ou ao criador onde vai comprar, ou ao anterior tutor, o Certificado CITES do animal ou da planta que pretende ter. Não só é uma forma de se proteger face a ações de fiscalização, evitando coimas, mas é, principalmente, uma maneira de contribuir para a preservação das espécies nos seus habitats selvagens.

Para mais informações, contacte o ICNF através do email: cites@icnb.pt.

Também pode contactar o SEPNA, a ASAE, a PSP, o Corpo de Vigilantes da Natureza ou mesmo a PJ para denunciar alguma situação de posse ou comércio ilegal de animais exóticos de que seja testemunha.


Abandono de animais


Infelizmente, em Portugal, o abandono de animais de companhia ainda é uma dura realidade. Os números são assustadores. Todos os anos são abandonados mais de 30 mil animais de estimação. Embora o abandono de animais se verifique ao longo de todo o ano, é na altura do verão que há um aumento significativo.

A campanha da Fondation 30 Millions d'Amis que emocionou o mundo em 2016.


Quantos animais são abandonados por ano em Portugal?

De acordo com os dados divulgados pela DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária), os centros de recolha oficiais (CRO) recebem, por ano, mais de 30 mil animais abandonados. Ora, se a este número somarmos as centenas ou milhares de abandonos não reportados, temos um cenário verdadeiramente desolador.

Felizmente, contudo, nos últimos anos, este número tem vindo a cair significativamente, conforme se pode ver pelos dados divulgados oficialmente pela DGAV nos seus relatórios anuais:

2017: 40 674 animais abandonados;

2018: cerca de 36 mil animais abandonados:

2019: 31 966 animais abandonados;

2020: 31 339 animais abandonados.


O que dizem os números do abandono

Como se vê, a redução deste número abrandou em 2020. e isto justifica-se sobretudo pela pandemia COVID-19.

Houve um aumento das adopções, mas este dado muito positivo, compreensível pelo facto de as pessoas terem tido mais tempo livre em casa, traz, contudo, uma preocupação: o aumento do número de abandono destes animais, com o regresso à vida “normal”.

Este cenário, temido pelos profissionais do sector, baseia-se em dois motivos.

Por um lado, com o desconfinamento, as pessoas voltaram às suas rotinas pré-pandemia e, por isso, passaram a ter menos tempo para os seus animais. Por outro, sabe-se que o desconfinamento está a gerar, em muitos animais, problemas comportamentais, o que poderá também, infelizmente, levar a situações de abandono.


Quantos animais são abandonados por dia em Portugal?

A taxa de abandono de animais de companhia aumentou em mais de 30% entre 2020 e 2021, o que se traduz numa média de 119 animais abandonados por dia.


Abandonar um animal é crime?

O abandono de um animal de companhia é, desde 2014, um crime previsto e punido pelo Código Penal português.

De acordo com a lei, quem abandonar um animal de companhia, pondo em perigo a sua alimentação, os cuidados que lhe são devidos ou até a sua vida, pode ser punido com uma pena de prisão até 8 meses.

Além destas penas, quem abandonar um animal pode ainda estar sujeito a outras penas; entre elas, ficar impedido de deter outros animais de companhia pelo período máximo de 6 anos.

Infelizmente, o número de inquéritos levantados por este crime não se aproxima minimamente do número de abandonos. Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, desde a data em que o abandono de animais é considerado crime pela nossa lei (1 de outubro de 2014) até ao final de 2020, foram iniciados pouco mais de 3 mil inquéritos pela prática de crime de abandono de animal de companhia. Destes, apenas 152 originaram uma acusação.


Como denunciar o abandono ou maus tratos a animais?

O abandono de animais de companhia é um crime público. Isto significa que qualquer cidadão que assista ou tenha conhecimento de uma situação de abandono de um animal pode denunciá-la.

A denúncia deve ser efetuada junto das autoridades policiais, nomeadamente da PSP e da GNR, através dos seguintes contactos:

PSP: Linha telefónica 21 765 4242 e e-mail defesanimal@psp.pt

GNR: Linha SOS Ambiente e Território – número azul 808 200 520

Recebidas as denúncias, as autoridades policiais deverão tomar conta das respectivas ocorrências. Primeiro com uma deslocação ao local em questão e avaliando a situação, bem como identificando as pessoas responsáveis. Com base nestas informações, deverão elaborar os respectivos autos de notícia, sendo depois remetidos aos Serviços do Ministério Público da área, que tramitará os processos de acordo com a lei.


O que mais diz a lei sobre o abandono de animais?

Para além de crime, o abandono de um animal de companhia é também considerado pela lei como uma contra-ordenação muito grave: punição com uma coima de 2 mil até 7 mil e 500 euros.

Isto significa que, ao abandonar um animal, o infractor pode também ser punido com uma coima bastante pesada. Assim ditam os termos do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro e do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas.


O que fazer se encontrar um animal sozinho na via pública

  • Aproxime-se com calma do animal;
  • Verifique se tem identificação (chapinha com nome e contacto telefónico);
  • Recolha o animal;
  • Leve-o ao veterinário para ver se tem chip;
  • Acolha-o em casa ou leve-o a um centro de abrigo.


Mogando Now! - Dia Mundial do Animal - Não compre, adote!


Associações que vale a pena conhecer:


Não compre, adote!


O que é o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)?


O SIAC é uma base de dados pública que reúne informação sobre os animais de estimação residentes no país, bem como sobre a sua titularidade, detenção, localização e condição de saúde.

Substitui o Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE), que foi pouco eficiente.

O Decreto-lei que lhe deu origem estabelece que o registo dos animais passa a ser obrigatório após marcação com microchip animal, sendo da inteira responsabilidade dos médicos veterinários e agentes autorizados.


Para que serve o SIAC?

O objetivo principal é prevenir o abandono animal, promovendo uma detenção responsável. Ao simplificar os processos de registo e transferência de titularidade dos animais, permite encontrar os donos de animais perdidos, abandonados ou doentes na via pública.


Como funciona o registo?

É injetado um dispositivo eletrónico (microchip animal) debaixo da pele do animal. Depois de marcado, o animal é registado no sistema, que associa a sua ficha ao número de série do microchip, onde passam a constar a identificação e os dados pessoais do tutor, bem como o registo de ações veterinárias relevantes (vacinas obrigatórias, amputações e castrações). No caso de animais que vieram de um país da União Europeia, o registo é feito no nome do titular do Passaporte de Animal de Companhia ou do Certificado Sanitário.


Que animais é obrigatório registar?

A identificação e registo de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões nascidos em Portugal ou residentes no país há mais de 120 dias, embora outras espécies possam ser registadas de forma voluntária.

De fora da obrigatoriedade de registo no sistema de informação de animais de companhia ficam os cães das Forças Armadas, das Forças de Segurança e dos Serviços de Segurança que estejam marcados e registados em sistemas equivalentes ao SIAC. Também ficam de fora os animais de companhia que vivam em centros de investigação e experimentação.


Como funciona o registo de animais comprados ou adotados?

Os animais de companhia que venham de um criador ou de um estabelecimento autorizado para detenção de animais de companhia (como associações de proteção de animais) têm de ser registados no sistema antes de abandonarem as instalações, mesmo que ainda não tenham 120 dias de idade.


É possível vacinar um animal sem registo?

Não. Os veterinários são obrigados a confirmar que os animais de companhia estão registados no SIAC antes de procederem à vacinação antirrábica ou de efetuarem outros atos médicos.


Como proceder se o animal não puder ser marcado?

Se, por motivos de saúde ou outros semelhantes, um animal não possa ser marcado com o microchip, o médico veterinário deve emitir e assinar uma declaração a justificar a ausência de marcação.


Quem pode proceder ao registo no SIAC?

Só os veterinários, as juntas de freguesia, as câmaras municipais e pessoas acreditadas por estas entidades podem registar os cães, gatos e furões. Sempre que procedam à recolha de um animal na rua, os Centros de Recolha Oficial devem aguardar 15 dias. Se, após esse período, ninguém reclamar o animal, o responsável do centro deve proceder ao registo no sistema de informação de animais de companhia com os dados da instituição.


Quando se deve alterar os dados do registo?

É obrigatório atualizar o registo no sistema de informação de animais de companhia sempre que o animal mude de dono, o titular altere a residência (mesmo que o animal não mude com ele), o animal mude de residência (mesmo que o dono não mude com ele), quando o animal desapareça, sendo que o registo deve ser atualizado quando for encontrado e em caso de morte.


Como transferir a titularidade de um animal?

Quando um animal muda de dono, o registo no sistema de informação de animais de companhia deve ser alterado. O primeiro a comunicar a alteração deve ser o antigo dono, que avisa o sistema de que já não tem o animal com ele. A transmissão deve depois ser confirmada pelo novo dono.


Há consequências por não se cumprir a nova legislação de animais de estimação?

O incumprimento das regras de registo no sistema de informação de animais de companhia resulta em multas que podem oscilar entre 50 euros (para pessoas singulares) e 3740 euros (para pessoas coletivas). Podem ainda ser aplicadas medidas sancionatórias, como por exemplo, a perda a favor do Estado do animal, a privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos, suspensão de autorizações, licenças e alvarás, entre outras.

Os animais de companhia fazem parte do agregado familiar: exigem bastante de nós e requerem muitos cuidados e atenção (com responsabilidades e obrigações), mas dão-nos muito mais!

“Os animais são pessoas, como nós somos animais.”
Teixeira de Pascoaes



    Artigo de Catarina Pereira



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